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Federação das Apaes do Estado de Rondônia - RO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Rondônia com sede nesta cidade, na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2274, Sala F, Setor 04, CEP: 76.873.500, Ariquemes/RO, por sua Diretoria Executiva, neste ato devidamente representada por sua Presidente Sra. Marizete Souza de Paula, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 40, § 1º e 55, inciso III e V, CONVOCA através do presente edital, todos os membros do Conselho de Administração composto pelos Presidentes das Apaes filiadas para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada em plataforma virtual (Local: Sala Virtual Google Meet / Link: https://meet.google.com/shf-tujo-ydt ), às 14h, do dia 10 de julho de 2024, às 14h em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação (conforme determina o artigo 37, § 2º), com a seguinte ordem do dia:


1. Aprovação do relatório de atividades e prestação de contas da Diretoria Executiva do período de 01 de julho a 31 de dezembro/2023, nos termos dos artigos 38, inciso V; 39, § Único e 48, inciso II e IV do Estatuto.  


2. Alteração e homologação do novo endereço da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Rondônia, estando fixada atualmente na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2274, Sala F, Setor 04, CEP: 76.873.500, Ariquemes/RO. 

3. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024, sendo a 3ª Alteração e aprovação do novo Estatuto da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Rondônia (conforme artigos 37; 38, inciso I; 40 e 90 do Estatuto. 


4. Outros (se houver).


A Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação às 14h, com a presença da maioria absoluta dos Presidentes ou Vice-Presidentes (membros do Conselho de Administração) das filiadas, aptos a votar, e em segunda convocação às 14h30 com qualquer número, não sendo inferior a ¼, das filiadas presentes e aptas a votar (art. 37, § 2º). 


Admitir-se-á o voto por procuração, com firma reconhecida, desde que o outorgado comprove ser membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Consultivo da Apae outorgante, não podendo representar qualquer outra entidade filiada, ainda que também figurante dos seus quadros sociais (art. 36, § 1º). 


Ariquemes/RO, 05 de junho de 2024. Marizete Souza de Paula Presidente FEAPAES/RO 


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